História da Igreja

Concílio

Os concílios constituem a mais alta expressão da doutrina da Igreja. São reuniões ou encontros extraordinários e solenes para estudar e regula­mentar matérias de doutrina, administração, dis­ciplina e outros assuntos da Igreja, de uma pro­víncia eclesiástica ou de várias Igrejas. Os concí­lios terminam geralmente em formulações doutrinais: constituições, decretos, cânones ou artigos que determinam a prática a seguir em matéria de fé e costumes.

Não é objetivo deste dicionário fazer a teolo­gia e a história dos concílios. Somente queremos insistir em seu aspecto literário e doutrinal. Os concílios constituem uma fonte de importantíssi­mo pensamento e de doutrina. São a expressão do que acredita, pratica e vive a Igreja. Interessa, portanto, conhecer seu significado, sua evolução e o impacto que produzem na comunidade de cris­tãos.

Na Igreja primitiva, a palavra concílio aplica­se a qualquer reunião realizada. Desde o século III, no entanto, a palavra ganha uma qualificação especial: significa o concílio ou o sínodo dos bis­pos — embora não estivessem presentes somen­te bispos — para a administração da Igreja. Os primeiros a serem celebrados foram os concílios provinciais, que já nos finais do séc. II e durante todo o séc. III tornaram-se habituais. A partir da época constantiniana, e passadas as perseguições, foi possível convocar concílios mais gerais. A idéia de um concílio ecumênico e, o próprio ter­mo, encontramo-la pela primeira vez em Eusébio para descrever, o Concílio de Nicéia (325). A par­tir deste, generaliza-se o problema da autoridade de suas decisões com relação a outro tipo de con­cílios mais particulares. Foi Santo Atanásio quem viu no de Nicéia uma autoridade especial pela presença nele de bispos de toda a Igreja. Os con­cílios de Éfeso (431) e de Calcedônia (451) confirmaram a doutrina e a autoridade de Nicéia. Desde essa época, determinou-se que os concíli­os ecumênicos, uma vez reconhecidos como tais, não poderiam errar, pelo menos em matérias de fé. Em assuntos de disciplina, os concílios poste­riores alteraram as decisões dos primeiros concí­lios ecumênicos, conforme as circunstâncias fo­ram fazendo inúteis cânones ou decisões.

Desde o século IV, pois, os concílios ecumênicos vieram-se sucedendo até os nossos dias. A teologia tem avançado no estudo de sua definição, de sua autoridade e de seu valor doutrinal. Dentro da Igreja Latina, um concílio não é ecumênico se não é convocado pelo papa, e seus decretos não têm caráter vinculante, a me-nos que sejam promulgados por ele. Os decretos assim promulgados têm valor e vigência para toda a Igreja (ver Concílio no Dicionário de Pastoral, Santuário-Perpétuo Socorro).

Outra fonte do conhecimento da doutrina, prá­tica e vida da Igreja em nível mais reduzido são hoje as Conferências de Bispos reforçadas pelo *Vaticano II. Esse mesmo Concílio instituiu em caráter permanente o Sínodo dos Bispos, que se reúne em Roma periodicamente. Somente tem caráter consultivo e de orientação.

A Igreja Ortodoxa Oriental reconhece somen­te 7 concílios ecumênicos. A Igreja Romana re­conhece esses 7 concílios, mais o IV Concílio de Constantinopla (869-870), onde foi excomunga­do seu patriarca Fócio.

Os concílios ecumênicos reconhecidos tanto pelos ortodoxos quanto pelos católicos são os se­guintes:

I Concílio de Nicéia (325).

I Concílio de Constantinopla (381).

Concílio de Éfeso (431).

Concílio de Calcedônia (451).

II Concílio de Constantinopla (553).

III Concílio de Constantinopla (680-681).

II Concílio de Nicéia (787).

Concílios reconhecidos pela Igreja Romana:

IV Concílio de Constantinopla (869-870).

I Concílio de Latrão (1123).

II Concílio de Latrão (1139).

III Concílio de Latrão (1179).

IV Concílio de Latrão (1215).

I Concílio de Lyon (1245).

II Concílio de Lyon (1274).

Concílio de Viena (1311-1312).

Concílio de Constância (1414-1418).

Concílio de Ferrara-Florença (1438-1445).

V Concílio de Latrão (1512-1517).

Concílio de Trento (1545-1563).

Concílio Vaticano I (1869-1870).

Concílio Vaticano II (1962-1965).

Dentro das Igrejas nascidas da Reforma man­tiveram-se as velhas instituições de sínodos, con­cílios e conferências, mas com significado e va­lor diferentes. Ao longo do século XIX nascem organizações nacionais ou mundiais protestantes de tipo consultivo. Em 1948 surge o *Conselho Mundial das Igrejas, uma associação mundial das igrejas protestantes, com seu departamento de Fé e Doutrina.

BIBLIOGRAFIA: A. Antón, El misterio de la Iglesia. Madrid 1986, 2 vols.; Id., Primado y colegialidad, 1970; O Concílio Ecumênico na estrutura da Igreja: Concilium n. 187 (1983) 5-132; A. Fábrega y Grau, Historia de los Concilios Euménicos. Barcelona 1960. 

 

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