História da Igreja

Constituição Eclesiástica dos Apóstolos (séc. IV)

Constitui uma fonte valiosa para o direito eclesiástico. De autor desconhecido, data, pro­vavelmente, dos princípios do séc. IV. A crítica assinala o Egito ou a Síria como seu provável lugar de origem. O texto grego foi publicado pela primeira vez em 1843 e seu título verdadeiro parece ser Cânones eclesiásticos dos santos apóstolos.

Assim como o conjunto desses textos de le­gislação, pode ter sido escrito pelos doze apósto­los por ordem de Cristo e está dirigido aos “fi­lhos e às filhas”.

Consta de duas partes: a primeira contém preceitos morais (4-14); a segunda (15-29), a le­gislação canônica. A primeira parte reproduz e adapta para os cristãos do séc. IV os preceitos morais que aparecem já na Didaqué (1-4), apre­sentadas no marco das duas vias, a do bem e a do mal. A segunda direciona normas para a elei­ção de bispos, presbíteros, leitores, diáconos e viúvas.

Não se deve confundir esse texto com a Tra­dição apostólica de Santo Hipólito nem com a Didascalia apostolorum syriaca. Também não se deve confundir com uma obra posterior escrita na Síria próximo do ano 380, fruto de um copilador, provavelmente ariano, intitulada Cons­tituições apostólicas. Seu título oficial é Deter­minações dos santos apóstolos através de Cle­mente, a mais extensa coleção de direito eclesiás­tico que chegou até nós, anterior ao século V. 

 

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