História da Igreja

Vaticano I, Concílio (1869-1870)

 

Considerado pela Igreja Católica de Roma seu vigésimo concílio ecumênico, celebrou-se na Basílica de São Pedro, em Roma, de 8 de dezem­bro de 1869 a 18 de julho de 1870. Foi convoca­do e presidido pelo Papa Pio IX, que “desejava remediar com um meio extraordinário os males extraordinários que afligem a Igreja” (Bula Aeterni Patris, 1868). Foram convidados ao Con­cílio os não católicos, que não participaram. Não se convidaram os chefes de Estado. Participaram 731 padres católicos de todo o mundo: dois ter­ços eram europeus e, destes, a metade italianos. Não houve nenhum bispo representante de raça negra. No entanto, foram os bispos de fala fran­cesa e alemã os que tiveram intervenções mais notáveis e decisivas.

Os trabalhos do Concílio estiveram centrados em torno das constituições Dei Filius e Pastor Aeternus.

A constituição Dei Filius foi votada em 24 de abril de 1870 e foi a conclusão das discussões sobre as relações entre a razão e a fé. Diante dos erros do racionalismo, do panteísmo, do fideísmo etc., o Concílio definiu a existência de um Deus pessoal que a razão pode alcançar, embora afir­mando a necessidade da Revelação. Não pode haver nenhum conflito entre a razão e a fé. Eis o texto:

�.                 “Se alguém disser que é uma só e a mesma a substância ou essência de Deus e a de todas as coisas, seja anátema”.

�.                 “Se alguém disser que Deus vivo e verda­deiro, criador e Senhor nosso, não pode ser co­nhecido com certeza pela luz natural da razão humana através das coisas que foram feitas, seja anátema”.

 

A constituição Pastor Aeternus foi votada em 18 de julho de 1870, em meio a aclamações e a uma tremenda tempestade. O documento contém essencialmente a afirmação do primado e da in­falibilidade do papa. O debate foi prolixo e apai­xonado. O fato do primado e de sua perpetuidade não apresentava dificuldade, mas os qualificati­vos de “plena, ordinária, imediata, episcopal”, aplicados à jurisdição pontifícia, ocasionaram ásperas discussões. Muito mais o texto em que se afirmava a infalibilidade do papa quando fala “ex cathedra” e a irreformabilidade de suas decisões sem necessidade do “consensus Ecclesiae”. O tex­to foi aprovado por 533 padres; 55 se ausentaram de Roma para não votar contra na sessão definiti­va; 2 votos foram negativos.

 

�.                 “Ensinamos e declaramos que a Igreja Ro­mana, por disposição do Senhor, possui o prima-do de potestade ordinária sobre todas as outras, e que essa potestade de jurisdição do Romano Pontifice, que é verdadeiramente episcopal, é imediata...

�.                 Ensinamos e definimos ser dogma di­vinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ‘ex cathedra’... goza daquela infa­libilidade de que o Redentor divino quis que estivesse provida sua Igreja na definição da dou­trina sobre a fé e os costumes; e portanto, que as definições do Romano Pontífice são irrefor­máveis por si mesmas e não pelo consentimento da Igreja”.

 

Embora a aceitação das decisões conciliares fosse geral, houve repúdios como os de *Döllinger e de grupos universitários alemães. Fruto disso foi também a Igreja de “os velhos católicos”, que logo se uniram à Igreja jansenista de Utrecht. No entanto, o Concílio Vaticano I, há mais de um século de distância, é visto hoje sob diferentes perspectivas. Alguns o consideran como a reação da Igreja em retirada, frente a um mundo que cada vez mais se afirmou como “consciência seculari­zada”. Outros viram no Vaticano I a defesa da Igreja como instituição clerical e fechada diante de um mundo aberto para a modernidade. Seja o que for, “devemos reconhecer que suas definições aumentaram, às vezes, a tensão entre a sociedade política e a Igreja. Esse foi o pretexto para medi­das anticlericais em vários países”, com o con­seqüente aumento do anticlericarismo em alguns deles. Mas não seria justo ver somente tais con­seqüências negativas. Devemos reconhecer que a declaração da infalibilidade pontifícia separou ainda mais Roma das diferentes Igrejas cristãs; que a mesma infalibilidade como doutrina era difícil de entender e mais difícil ainda o seu exer­cício. De fato, somente se exerceu uma vez em 1954 por Pio XII, ao proclamar a Assunção de Maria em corpo e alma aos céus. Mas reforçou a autoridade do Papa, precisamente no momento em que perdia sua autoridade temporal. O Con­cílio Vaticano II pôde também completar me­lhor a definição e função da Igreja e o poder dos bispos.

BIBLIOGRAFIA: R. Aubert, Vaticano I, tomo 12 da Historia de los Concilios ecumenicos. Eset, Vitoria 1970; R. Aubert, em Fliche-Martin, Historia de la Iglesia, tomo 21, Valência 1977; J. Collantes, La cara oculta del Vaticano I (BAC). Madrid 1970. 

 

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