História da Igreja

Molina, Luís de (1535-1600)

Jesuíta espanhol nascido em Cuenca. Criador do sistema teológico conhecido como “molinismo”. Entrou na Companhia de Jesus em Coimbra, onde ensinou filosofia e teologia (1553­1562). Nesta mesma universidade e na de Évora, ensinou teologia de 1563 a 1583.

Três obras fundamentais saíram de sua pena: Concordia liberi arbitrii cum gratiae donis (1588­1589), sem dúvida a obra principal e mais conhe­cida de Molina. Seguiram-lhe os Comentários à Primeira parte de Santo Tomás (1592). E final­mente seu tratado De iure et iustitia (Sobre a lei e a justiça), 6 vols., publicados de 1593 a 1609, alguns depois de sua morte.

O molinismo suscitou uma grande polêmica nos séculos XVI-XVIII, em toda a Igreja, parti­cularmente entre dominicanos e jesuítas. Boa par­te dos melhores teólogos estiveram enredados numa luta estéril e paralisadora. De nada servi­ram as reuniões de ambos os grupos em Roma (1598-1607) para pacificar e aquietar os ânimos.

O molinismo situa-se no ponto médio entre a premoção física (dominicanos) e a tese extrema agostiniana. Segundo Molina, não se pode con­siderar o livre-arbítrio como algo físico e intrin­secamente determinado. A criatura física não é inteiramente determinada para o bem ou para

�.                o mal, mas pode, em último palavra, decidir se exerce ou não a correspondente faculdade de de­cisão. Segundo Molina, Deus exerce uma ação sobre a liberdade humana através do “concurso simultâneo”, o qual afeta à própria constituição do livre-arbítrio e ainda a seus movimentos, mas não a sua “indiferença”. Deus conhece o que fará

�.                o homem, justamente porque sabe o que pode fazer em todos os mundos possíveis em que está colocado. Segundo o tomismo, essa solução não

 

satisfaz nem os direitos da criatura nem os de Deus.

“Quanto à moral e ao direito, Molina é dos autores mais importantes de sua época. Por sua contribuição com os problemas da guerra, do di­reito das pessoas e das relações entre a Igreja e o Estado, pode ser contado entre os fundadores do direito internacional” (Diccionario de filósofos).

BIBLIOGRAFIA: Estudios sobre L. de Molina, em V. Muñoz, Zumel y el molinismo, 1953. 

 

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